História

Situada a nordeste da ilha Terceira, a 5 quilómetros da sede do concelho, Praia da Vitória, a Vila das Lajes, Lageas, Lagens, ou Lages, como era chamada noutros tempos, é das freguesias (recentemente elevada a Vila) mais notáveis não só da ilha Terceira, mas dos Açores em geral.

Com cerca de 5000 habitantes, esta comunidade torna-se assim das mais populosas do Arquipélago e toda a sua história está marcada por particularidades e factos que acabam por destaca-la das demais, até pelo aspecto amplo de planície que tão pouco tem a ver com a maior parte da paisagem açoriana.

A sua promoção a freguesia independente é desconhecida, no entanto, um dos registos mais antigos deste lugar refere-se ao testamento do navegador Pero de Barcelos que aqui residiu e data de 3 de Abril de 1507.

Ignora-se também a data de implantação do primitivo templo paroquial, conhecendo-se, contudo, a data em que foi destruído quase na totalidade, foi assim no grande terramoto de 1614 que destruiu as 3 capitanias da Praia, a saber: a Vila deste nome e as freguesias das Fontinhas, Lajes, Vila Nova e Agualva.

Em parte devido às suas qualidades naturais, as Lajes sempre foram marcadas pela riqueza dos seus moradores e por lá viverem muitos nobres ao ponto que a freguesia se chamava “A Madrid dos Açores”.

As suas extensas searas abasteciam toda a ilha tendo-lhe também sido dado o nome de Celeiro da Terceira. Há também registos de produção de grande quantidade de fruta e algum vinho, e não será demais realçar, nem que seja a título de curiosidade, o facto de se ter produzido uma quantidade considerável de seda.

Onde outrora havia cereais, hoje há uma colossal obra de engenharia levada a cabo por ingleses, americanos e portugueses: A Base Aérea nº 4, sobejamente conhecida de toda a gente. Esta, como não podia deixar de ser, é hoje a responsável principal pelo dinamismo e progresso da freguesia.

 A Vila das lajes assenta sobre um vale muito fértil, onde por entre o verde da paisagem bordada com o cinzento dos muros de pedra que a dividem, aparecem as imponentes casas senhoriais com barras de cantaria, lembrando a existência das lavouras abastadas que trouxeram prosperidade às famílias tradicionais daquela zona.

Nos caminhos onde hoje se amontoam os automóveis, cruzavam-se os carros puxados por bois amarelos ou vermelhos, agigantados na enormidade dos seus corpos e com a força das dezenas de cavalos que hoje se comprimem nos pistões dos tractores, cantando com o peso das sebes de milho ou dos balseiros de uvas, ou ainda das loiras espigas a caminho da debulha (primeiro na eira, depois na debulhadora) ou dos sacos de trigo a caminho de casa… E que bonito, no regresso do mato, ver passar aquelas carradas de lenha carregadas por mãos sabedoras, crescendo por cima dos bois até lhes passar à frente, num equilíbrio que nem de balança se tratasse, com o carro cantando tão alto como se quisesse convidar todos a virem admirá-lo na passagem… O segredo de tais carradas estava no fazer o pé do carro de forma a que depois, de completar a parte de cima, este não ficasse pesado nem leve, conseguindo-se que o centro de gravidade caísse directamente sobre o eixo. Só os verdadeiros mestres o conseguiam fazer. Tudo isto para que não se molestasse demasiado os bois, com os carros ora a empinar-se sufocando-os pela brocha, ou exercendo demasiado peso sobre a canga.

Atrás do carro e como complemento do travão (uma forte vara eucalipto que era puxada de encontro a uma das rodas), seguia uma junta de vacas, que iria ser utilizada nas descidas mais acentuadas. Com o cambo virado ao contrário no tamoeiro e a corrente preza na traseira do carro, elas eram obrigadas pela cepa da aguilhada a ligar a tracção às oito patas, retardando quanto possível o andamento do carro, ao segurarem a canga com a parte de trás dos chifres.

Lá ia assim a lenha até à cafua, onde ficava a aguardar a vez de ser queimada debaixo do tacho ou no forno de cozer pão. Em ano de função, tinha de ser em maior quantidade (contava-se para isso com a ajuda dos amigos), para cozer aquela Sopa do Espírito Santo e aquelas Alcatras. Que as mãos divinas dos marchantes e das mestras do Ramo Grande, ainda sabem fazer como ninguém…

Os lavradores eram prezados nos trabalhos de carrear, bem como no amanho das terras ou na limpeza dos prédios, caprichando em fazer bem feito tudo aquilo que tinham de fazer.
Seria assim com certeza, em todo o lado, mas ali, atingia quase a perfeição. Era a forma de vida do Ramo Grande!
Os bois eram da raça Ramo Grande; as casas senhoriais barradas a cantaria, eram as casas denominadas Ramo Grande e as Lajes, ali ao centro, a freguesia mãe do Ramo Grande!

 

 Decreto Legislativo Regional n.º 28/2002/A

Elevação da freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, à categoria de vila

A freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, conta com uma área geográfica correspondente a 11,15 km2, calculando-se o número de residentes, de acordo com os Censos 2001, em 3768 pessoas, sendo a sua densidade populacional de 337,9 habitantes por quilómetro quadrado. A grande maioria da sua população activa está afecta aos sectores secundário e terciário, facto que se deve em muito à instalação na área da freguesia, desde 1941, da Base das Lajes.

A freguesia das Lajes tem uma rede de distribuição domiciliária de água, uma rede de recolha de lixo e uma rede de saneamento básico que cobrem toda a sua área.

A freguesia das Lajes foi dos primeiros povoados da ilha Terceira - meados do século XV - e detém um importante passado histórico e artístico, possuindo um desenvolvimento comercial, industrial e cultural assinalável.

Nestes termos e nos do Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho, a freguesia das Lajes reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Elevação

A freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites territoriais da vila das Lajes correspondem aos da freguesia.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 2002.

 

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.